terça-feira, 10 de setembro de 2013

Rac 06 - Espaço Confinado para Vigias e Trabalhadores Autorizados | 08 horas




Rac 06 - Espaço Confinado para Vigias e Trabalhadores Autorizados | 08 horas

  • Objetivo: Ao final da capacitação, o profissional deverá:
    • Compreender conceitos e identificar as responsabilidades da equipe;
    • Compreender os benefícios individuais e coletivos da prevenção de acidentes ocorridos em espaço confinado;
    • Compreender as formas de comunicação entre os membros da equipe em espaço confinado;
    • Reconhecer e controlar os riscos e as medidas de controle associadas às atividades realizadas em espaço confinado;
    • Desenvolver a percepção do risco em atividades realizadas em espaço confinado;
    • Compreender a importância da inspeção e utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs);
    • Executar atividades considerando procedimentos e práticas específicas de segurança em espaço confinado;
    • Aplicar os conceitos, requisitos e procedimentos de segurança referentes ao trabalho em espaço confinado;
    • Aperfeiçoar as práticas de segurança dos profissionais em atividades realizadas em espaço confinado.
  • Sinopse do curso:Este treinamento aborda conteúdos e práticas relacionados com operações e procedimentos em espaços confinados para reconhecimento, análise e percepção de risco associado a esta. Este treinamento é pré-requisitos para exercer atividades em espaços confinados em qualquer área da Vale. Este curso deve atender aos requisitos legais aplicáveis à unidade.
  • Carga horária: 8 horas.
  • Obrigatoriedade: Item NR 22 e NR 33.
  • Periodicidade de Repetição: Anual
  • Público-Alvo: Profissionais autorizados e vigias da Vale e de empresas contratadas que atuam em espaços confinados, ou seja, em espaços que não são projetados para ocupação humana contínua ou que possuem meios limitados de entrada e saída, ventilação insuficiente para remover contaminantes ou existência de deficiência/enriquecimento de oxigênio.

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